A Pró-Reitoria de Graduação é órgão responsável pelo ensino, em nível de graduação (bacharelado, licenciatura, tecnológico), sequenciais e os de graduação na modalidade a distância cuja gestão é feita pelo Núcleo de Educação a Distância NEAD, cabendo sua nomeação ao Reitor pelo prazo de 2 (dois) anos permitida a recondução.
A Pró-Reitoria de GRADUAÇÃO – PROGRAD tem as funções de supervisão, orientação, coordenação e fiscalização dos projetos pedagógicos, planos e atividades acadêmicas dos cursos de graduação e sequenciais, do UNISANT’ANNA e:
I – aprovar normas complementares ao Regimento Geral sobre processo seletivo de discentes, currículos e programas, matrículas, transferências, avaliação de desempenho acadêmico docente e discente, convalidação de estudos ou créditos, além de outras atribuições que se incluam no âmbito de sua competência;
II – participar das reuniões do Conselho Universitário e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
III – supervisionar e orientar os serviços de Secretaria Geral da Universidade, bem como todo e qualquer assunto acadêmico.
IV – formular propostas de convênios, contratos e acordos a serem firmados com entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas de interesse do UNISANT’ANNA no âmbito do ensino pesquisa e extensão em nível de graduação a serem propostos à Reitoria da Universidade e quando necessário a Entidade Mantenedora;
V- referendar os regulamentos dos demais órgãos integrantes do UNISANT’ANNA, que se refiram a graduação (Bacharelado, Licenciatura ou Tecnológico), cursos sequenciais e de EAD;
VII – propor à Pró-reitoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão – PROPPEX projetos de pesquisa, iniciação científica e extensão correlatos às finalidades do UNISANT’ANNA em nível de graduação, cursos sequenciais; Instituto Santanense de Ensino Superior – ISES 19
VIII – propor a Reitoria, após sua apreciação o Calendário Acadêmico elaborado pela Secretaria Geral, juntamente com as demais Pró-reitorias do UNISANT’ANNA;
IX – decidir, em grau de recurso, sobre os atos e decisões referentes a assuntos acadêmicos de graduação do UNISANT’ANNA, no âmbito de sua competência;
X – quando solicitado, avaliar os PPC (Projeto Pedagógico dos cursos), apreciar as ementas de disciplinas, as normas e o funcionamento do regime escolar do UNISANT’ANNA, inclusive a regulamentação dos estágios, do processo seletivo para os cursos de graduação e sequenciais e concursos de seleção de monitores, de bolsistas de iniciação científica, seleção de professores, encaminhando quando for o caso aos órgãos superiores para aprovação;
XI – propor e/ou apreciar medidas que visem ao aperfeiçoamento e ao desenvolvimento da Instituição, o caráter interdisciplinar e transdisciplinar dos programas de ensino e a elevação dos padrões de qualidade dos serviços e dos produtos da instituição, encaminhando quando for o caso aos órgãos superiores para aprovação;
XII – participar das reuniões dos Conselhos Superiores da Instituição, consoante o disposto no Estatuto da Universidade; XIII – promover a integração das atividades de graduação, pesquisa e extensão executadas no âmbito de sua competência;
XIV – exercer a função disciplinar no âmbito de sua competência; XV – homologar matrícula, rematrícula, seu trancamento e cancelamento, transferência e reopção referente a cursos de graduação (presencial ou a distância) e sequencial; XVI – analisar de acordo com o plano de carreira docente a necessidade de contratação ou de substituição de docentes dos cursos sob a responsabilidade da PROGRAD, encaminhados pela(s) coordenação(ões) de curso(s) e após essa análise enviar ao setor de RH, com seu parecer, que os encaminhará à Reitoria para que os direcione a Mantenedora para decisão final; Instituto Santanense de Ensino Superior – ISES 20 XVII – verificar se o pedido do item XVI cumpriu o prazo mínimo para tal solicitação;
XVIII – analisar as alterações de carga horária de docentes, pedidos de rescisão, de rescisão parcial (resilição), encaminhadas pelos coordenadores de curso, dentro do prazo do item anterior, com as devidas justificativas e encaminhar ao setor de RH com seu parecer, que os encaminhara à Reitoria para que os direcione a Mantenedora para decisão final;
XIX – obedecer sempre A legislação trabalhista e as convenções coletivas de trabalho (CCT) da área docente do Estado de Minas Gerais;
XX – baixar normas necessárias ao bom funcionamento da pró-reitoria e dos cursos a ela vinculados;
XXI – julgar graus de recursos solicitados e se necessário encaminha-los ao CONSU.
XXII – exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e no Regimento Geral, ou que lhe forem delegadas pelo Conselho Universitário e pela Reitoria.
Art. 18. A Reitoria poderá determinar outras funções à PROGRA